NÃO CAIA NUMA FRIA!

Parece bobo, mas vocês não imaginam quanta dor de cabeça economizam quando conferem corretamente a mercadoria assim que chega até vocês. Por isso, hoje vou passar algumas dicas para evitarem este transtorno.

 

Primeiro, fiz um check list simples do que vocês precisam se atentar na hora de receber os materiais.

CHECK LIST DE CONFERÊNCIA:

  • Dados cadastrais corretos na NF;
  • Quantidade do volume igual a mercadoria física;
  • Os materiais de acordo com sua ordem de compra;
  • Integridade das mercadorias recebidas;
  • Frete de acordo com o negociado.

 

DÚVIDAS  :

Quando a mercadoria é entregue por transportadora e ocorre algum dano, o que se deve fazer?

Você deve entrar em contato com a transportadora antes de dar o aceite no CTE (conhecimento de transporte), para expor o ocorrido e verificar como isso será resolvido.

 

Em que momento fazer a recusa da Nota Fiscal?

Se a mercadoria não estiver de acordo com seu pedido, é possível fazer uma recusa no ato da entrega, mencionando o motivo no verso da Nota Fiscal, seguido da assinatura do responsável.

OBS: Não existe recusa parcial. Se você opta pela recusa, deve-se devolver a Nota Fiscal em sua integralidade.

 

LEMBREM-SE: 

De acordo com o Código Civil, o destinatário tem a responsabilidade de conferir suas mercadorias no ato da entrega:

Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.”

 

Sempre que tiverem dúvida, entrem em contato com seu fornecedor!

 

catiane-gerente-logistica-serilon

 

portalserilon

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